Presidente Juscelino Kubitschek
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 3.857, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960.
Cria a Ordem dos Músicos do Brasil e Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Profissão de Músico e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Ordem dos Músicos do Brasil
Art. 1º Fica criada a Ordem dos Músicos do Brasil com a finalidade de exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico, (...)