Atenção! Instrumentistas e Cantores de todos os gêneros e especialidades, Regentes, Compositores, Professores de Música, Diretores de Orquestras e de Cena Lírica (art. 28 da Lei 3857/60) podem se aposentar como “Músicos”. No ato de sua inscrição na Previdência Social mostre a sua carteira da OMB e recolha como “Músico”. Afinal, é a sua profissão.
Para se aposentar é necessário ser inscrito na Previdência Social, contribuir, mensalmente ou trimestralmente, além de preencher alguns requisitos.
Acesse o portal do INSS (clique aqui)
O que é Previdência Social?
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir mensalmente ou trimestralmente.
Atendimento da Previdência Social pelo telefone 135, você tem os seguintes serviços:
Orientação e informação sobre os serviços da Previdência Social;
Agendamento de Serviços;
Requrimento de auxílio Doença;
Marcação de pedido de prorrogação e pedido de reconsideração;
Consulta às prerícias agendadas;
Verificação da data de pagamento de benefícios;
Informação sobre a situação do benefício;
Inscrição do contribuinte;
Cálculo de contribuição em atraso; e
Registro de reclamação, sugestão e denuncioa junto a Ouvidoria.
SAIBA MAIS ACESSANDO O SITE (clique aqui)
imagem: freepick